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OS PILARES DA COMUNIDADE DO ICMS
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Uma comunidade única e exclusiva
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2
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3
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4
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5
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- Porque um curso tem início, meio e fim.. E provavelmente o ICMS sofrerá alguma atualização dias depois após a aula de qualquer curso de ICMS, por melhor que ele seja…
- Na comunidade, as atualizações mais importantes do assunto serão entregues a você nas aulas mensais;
- A comunidade já contém e conterá vários cursos em seu conteúdo mensal, incluindo a possibilidade de emissão de certificados dos respectivos cursos, caso o aluno complete a carga horária das aulas.
- Você pode interagir com os seus colegas de comunidade sobre os conteúdos que vão sendo gravados e tirar dúvidas com os professores nas aulas mensais.
- Ao participar da Comunidade ICMS 2.0 você tem acesso a melhor fonte de conteúdo que existe porque é gradual, atualizada e dinâmica, sempre associada a uma rede de profissionais que trabalham com ICMS como você!
por que a comunidade entrega muito mais do que um curso?
por que a comunidade é uma assinatura anual?
A comunidade tem o objetivo de atualização profissional e por isso não faz sentido participar desta comunidade para usufruir 2 ou 3 meses ou em um curto prazo, pois não surtiria o efeito que desejamos: contribuir com uma especialização contínua de nossos membros assinantes.
Além disso, uma das forças da comunidade é a rede profissional e não é possível conhecer, interagir e fazer conexões de valor com um ou dois meses de contato. Dessa forma, a ideia é que dentro de, pelo menos um ano, as pessoas da nossa comunidade possam se conectar e trocar conhecimentos, ideias e oportunidades.
uma rede on-line que reúne os profissionais que estão na mesma jornada de aprendizado que você, e que demandam, partilham, contratam e oferecem serviços.
bem vindos a um novo nível de networking.
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A comunidade inicia suas atividades com as 5 aulas mensais que contemplam o curso ICMS, segundo o STF (inclusive com certificado). Depois das aulas do curso, a comunidade segue o conteúdo das aulas mensais sempre trazendo um tema que está sendo discutido na comunidade de alunos ou que sofreu atualização e impacto nas atividades dos nossos alunos. Lembrando que as dúvida são tiradas somente nas aulas ao vivo!
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Sabemos o quanto você investe em sua carreira e queremos te ajudar nessa jornada. Em nome da comunidade, vamos fortalecer nossa comunidade trazendo oportunidades e vantagens em diversos tipos de conteúdos (sob as mais variadas formas) que podem ajudar nossos alunos a avançarem em seu desenvolvimento profissional na carreira sobre o tema ICMS. Conte com nossa ajuda!
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Curso icms, do básico ao avançado
Programação
MÓDULO 1 – O ICMS na Constituição Federal
1.1. Competência tributária para instituir o ICMS
1.2. Materialidades
1.2.1. ICMS sobre operações de circulação de mercadorias
1.2.1.1. Operação e circulação
1.2.2.2. Conceito de mercadorias para fins de incidência do ICMS
1.2.2.3. ICMS nas transferências de bens pertencentes ao mesmo titular
1.2.2.4. ICMS na economia digital (download, streaming etc.)
1.2.3. ICMS sobre a prestação de serviços de transporte
1.2.4. ICMS sobre a prestação de serviços de comunicação
1.2.5. ICMS sobre importação de mercadorias e bens
1.3. Características do ICMS
1.3.1. Plurifásico e monofásico (substituição tributária)
1.3.2. Indireto
1.3.3. Base de cálculo por dentro
1.4. ICMS e os princípios constitucionais
1.4.1. Princípio da seletividade
1.4.2. Princípio da não cumulatividade
1.5. Hipóteses de imunidade
1.6. Matérias reservadas à lei complementar
MÓDULO 2 – O ICMS na Constituição e nas leis complementares
2.1. Decreto-lei nº 406/1968, Lei complementar 24/1975 e Convênio ICM nº 66/1988
2.2. Lei complementar 87/1996
2.3. ICMS no CTN
2.4. Regra-matriz do ICMS nas operações com mercadorias
2.4.1. Aspectos: material (o quê?); temporal (quando?); espacial (onde?); pessoal (quem?); valorativo (quanto?)
2.4.2. Hipótese de incidência: realização do fato gerador em determinado tempo e lugar
2.4.3. Consequência: sujeito passivo deve recolher ao sujeito ativo o ICMS, considerando a base de cálculo e a alíquota
2.4.4. Sujeito passivo
2.4.4.1. Contribuintes previstos na Lei Complementar nº 87/1996
2.4.4.2. Responsáveis previstos na Lei Complementar nº 87/1996
2.4.3. Base de cálculo
2.4.4. Alíquotas nas operações e prestações (resoluções do Senado Federal)
2.5. Créditos fiscais
2.6. Apuração do ICMS
2.7. Lançamento por homologação
2.8. Prazo decadencial
2.9. Alguns aspectos de leis ordinárias estaduais que instituíram o ICMS X Lei Complementar nº 87/1996
MÓDULO 3 – Assuntos teóricos e práticos relevantes para o estudo do ICMS
3.1. ICMS e o Simples Nacional
3.2. Infrações e sanções tributárias no ICMS
3.3. Processo administrativo tributário no ICMS
3.4. Incidência do ICMS sobre download?
3.5. Operações para armazenagem de mercadoria
3.6. Vendas por telemarketing ou internet
3.7. Vendas a ordem e operações simbólicas
3.8. Vendas financiadas e parceladas
3.9. Não incidência: próprio consumo, leasing, salvados de sinistros, mudança de endereço, venda de bens do ativo fixo, amostra grátis.
3.10. Diferimento
3.11. Suspensão
3.12. Brindes e bonificações em mercadorias
3.13. Descontos condicionais e incondicionais
3.14. Convênios do ICMS
MÓDULO 4 – Substituição e antecipação tributária
4.1. Substituição x antecipação sem substituição tributária
4.2. Mercadorias adquiridas para o ativo permanente, uso ou consumo (diferencial de alíquotas)
4.3. Contribuinte substituído e responsável substituto
4.4. Substituição tributária para trás
4.5. Substituição tributária concomitante
4.6. Substituição tributária para frente
4.6.1. Emenda Constitucional nº 3/1993
4.6.2. O § 7º do art. 150 da Constituição
4.6. Convênio do ICMS na substituição tributária
4.7. Não aplicabilidade do regime de substituição tributária
4.8. Utilização do código fiscal de operações – CFOP e do código especificador da substituição tributária – CEST
4.9. Prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária
4.10. Cálculo do ICMS substituição tributária
4.10.1. Margem de valor agregado e margem de valor agregado ajustada
4.10.2. Crédito fiscal na substituição tributária
4.10.3. Alíquota aplicável no cálculo do ICMS substituição tributária
4.10.4. Base de cálculo presumida do ICMS na substituição tributária
4.10.5. Base de cálculo por preço máximo de venda a consumidor final
4.10.6. Exemplos de cálculo do ICMS na substituição tributária
MÓDULO 5 – A não cumulatividade do ICMS
5.1. Direito ao crédito como mecanismo de dedução: crédito financeiro ou físico?
5.2. Exceções expressas à não cumulatividade
5.2.1. Isenção
5.2.2. Não incidência
5.3. Exceções implícitas
5.3.1. Operações anteriores sem exigibilidade
5.3.2. Substituição tributária para trás x não cumulatividade
5.3.3. Importação e a não cumulatividade
5.4. Substituição tributária para frente x não cumulatividade
5.5. Redução da base de cálculo e a não cumulatividade
5.6. Redução da alíquota e a não cumulatividade
5.7. Créditos relativos à energia elétrica
5.8. Créditos relativos a aquisições de combustíveis e lubrificantes
5.9. Créditos relativos a embalagens, matéria prima e produtos intermediários
5.10. Créditos relativos a material de uso, consumo e ativo permanente
5.11. Créditos para o tomador de serviços de transporte e comunicação
5.12. Créditos resultantes de operação ou prestação de saída para o exterior
5.13. Atualização dos créditos fiscais
5.14. Vedação ou estorno do crédito fiscal (arts. 20 e 21 da Lei Complementar nº 87/1996)
MÓDULO 6 – ICMS sobre a prestação de serviços de transporte e comunicação
6.1. Serviço
6.1.2. Prestação de serviço
6.1.3. Prestador, tomador, preço do serviço
6.2. Conceito de prestação de serviço para fins de incidência do ICMS
6.3. ICMS sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
6.3.1. Elementos caracterizadores da materialidade do ICMS sobre transporte interestadual ou intermunicipal
6.3.2. Transporte público explorado economicamente
6.3.3. Transporte aéreo de passageiros
6.3.4. Transporte internacional de cargas e passageiros
6.4. Transbordo, redespacho e subcontratação
6.5. Hipóteses de não incidência
6.6. Regra matriz de incidência do ICMS sobre prestação de serviço de transporte: critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo
6.7. Crédito fiscal admitido (combustível e prestação para o exterior)
6.8. ICMS sobre prestação de serviços de comunicação
6.8.1. Conceitos de comunicação
6.8.2. Fatos jurídicos tributáveis
6.8.2.1. Prestação onerosa de serviço de comunicação por qualquer meio
6.8.2.2. Serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior
6.8.3. Serviços de telecomunicação de primeira, segunda e terceira geração
6.8.4. Comunicação por internet X provedor de acesso à internet
6.8.5. Serviços de valor adicionado – SVA e a base de cálculo
6.8.6. Televisão aberta e a cabo por assinatura
6.8.7. Habilitação de telefonia fixa e móvel
6.8. Regra matriz de incidência do ICMS sobre o serviço de comunicação: critérios material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo
MÓDULO 7 – ICMS nas operações de importação
7.1. Incidência na importação de mercadorias e bens
7.2. Incidência na prestação de serviço com início no exterior
7.3. Incidência na comunicação com início no exterior
7.4. Hipóteses de não incidência do ICMS na importação
7.5. Importação por conta própria e por conta e ordem
7.6. Sujeito ativo na importação por terceiro
7.7. Regra matriz de incidência do ICMS sobre a importação: critérios material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo
MÓDULO 8 – ICMS sobre operações com combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica
8.1. Repartição da receita entre as unidades da Federação
8.2. RMIT do ICMS sobre operações com energia elétrica
8.3. RMIT do ICMS sobre operações com combustíveis:
8.3.1. Não derivados de petróleo
8.3.2. Derivados de petróleo
8.3.3. Combustíveis misturados (gasolina “C” e Biodiesel)
MÓDULO 9 – Assuntos específicos (mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária)
9.1. Autopeças
9.2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
9.3. Cerveja, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
9.4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
9.5. Cimentos
9.6. Lâmpadas, reatores e “starter”
9.7. Materiais de construção e congêneres
9.8. Materiais de limpeza
9.9. Materiais elétricos
9.10. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
9.11. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
9.12. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
9.13. Produtos alimentícios
9.14. Produtos de papelaria
9.15. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
9.16. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
9.17. Rações para animais domésticos
9.18. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
9.19. Tintas e vernizes
9.20. Veículos automotores e autopeças
9.21. Vendas de mercadorias pelo sistema porta a porta
MÓDULO 10 – Aspectos sobre incentivos fiscais do ICMS e a guerra fiscal
10.1. Concessão de incentivo mediante unanimidade, prevista na Lei Complementar nº 24/1975
10.2. Isenção, diferimento, parcelamento, crédito financeiro e presumido
10.3. Lei Complementar nº 160/2017
10.4. Convênio ICMS nº 190/2017
10.5. Guerra fiscal dos portos e a Resolução nº 13/2012 do Senado Federal
10.6. A não cumulatividade e a glosa de créditos relativos a operações com incentivos fiscais do ICMS
MÓDULO 11 – A repetição do indébito no ICMS
11.1. O direito constitucional de restituição de tributo pago indevidamente
11.2. A restituição na Lei Complementar nº 87/1996
11.3. Súmulas relacionadas com a repetição de tributos indiretos
11.4. A prova na repetição do indébito tributário
11.5. Restituição na substituição tributária para frente
11.5.1. Restituição em face da não ocorrência do fato gerador presumido
11.5.2. Restituição em face da divergência entre a base de cálculo real e a presumida
11.5.3. Restituição imediata e preferencial e o prazo de 90 dias previsto na Lei Complementar nº 87/1996
11.6. Quem terá direito à restituição?
11.7. Formas de restituição: pecuniária, crédito fiscal, compensação e ressarcimento.
Curso icms, segundo o stf
Programação
JULGAMENTOS SOBRE O ICMS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ)
- 1ª TEMA (JULGAMENTOS RELACIONADOS COM A INCIDÊNCIA DO ICMS)
a) Não competência para instituir o ICMS sobre remessas entre estabelecimentos do mesmo titular. (ARE 1255885/STF e ADC 49/STF)
b) Tributação do ICMS sobre novas tecnologias: software, streaming…(ADI 1945/STF E ADI 5659/STF)
c) Conflito de competência (ICMS ou ISS) na tributação das farmácias de manipulação. (RE 605.552/STF)
d) Incidência do ICMS sobre mercadorias dadas em bonificações ou com descontos incondicionais. (REsp. 1.111.156/STJ)
- 2ª TEMA (JULGAMENTOS DO STF RELACIONADOS COM A COBRANÇA DO ICMS ANTECIPADO)
a) Antecipação sem substituição tributária. Necessidade de lei ordinária para cobrança do ICMS antecipado. (RE 598.677/STF)
b) Necessidade de lei complementar para exigência do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte. (ADI 5.469/STF).
c) Exigência do DIFAL para contribuintes consumidores optantes pelo Simples Nacional. (RE 970.821/STF)
d) Exigência do ICMS na aquisição de bens adquiridos para uso e consumo (possibilidade de crédito? (RE 601.967/STF)
- 3º TEMA (JULGAMENTOS DO STF RELACIONADOS COM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA).
a) Impossibilidade do Confaz legislar, por meio de convênios do ICMS, sobre aspectos da antecipação e substituição tributária. (ADI 5.866/STF)
b) Substituição tributária nas operações com combustíveis derivados de petróleo: não cumulatividade nas aquisições de etano anidro e biodiesel com diferimento. (RE 781.926/STF)
c) Restituição do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária. (RE 593849/STF, ADI 2.675/STF E ADI 2.777/STF),
- 4ª TEMA (JULGAMENTOS DO STF E DO STJ RELACIONADOS COM A NÃO CUMULATIVIDADE)
a) Possibilidade de tomada de créditos de bens posteriormente cedidos em comodato. (RE 1.141.756/STF)
b) Créditos do ICMS em face da aquisição de energia elétrica, utilizada em atividades de industrialização, bem como excepcionalmente comercialização (congelamento de produtos perecíveis etc.) REsp1.117.139/STJ:
c) Créditos do ICMS em face da aquisição de energia elétrica para prestação de serviços de telecomunicação. (REsp1.201.635/STJ)
d) Créditos do ICMS em face da aquisição de mercadorias por meio de documento fiscal inidôneo. (REsp1.148.444 /STJ)
- 5º TEMA (JULGAMENTOS RELACIONADOS COM O ICMS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO)
a) Incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de comunicação em atividades inerentes à telefonia móvel. (Resp1.176.753/STJ)
b) Imunidade tributária do ICMS nas prestações de serviço de transporte interestadual de produtos destinados à exportação. (RE 340855/STF)
c) Não incidência do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional. não está sujeita à incidência do ICMS. (ADI 1.600/STF)
d) Incidência do ICMS sobre a prestação do serviço de transporte aéreo de cargas e mala postal. Possibilidade de redução de alíquota interna do ICMS. (ADI 1.601/STF, ADI 2669/STF e RE 578582/STF)
- 6º TEMA (JULGAMENTOS DO STJ E DO STF SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS)
a) Guerra fiscal: glosa de créditos em face de aquisições de mercadorias com benefício fiscal não autorizado pelo Confaz. (ADI 3692/STF)
b) ICMS em face da venda de ativo imobilizado. (RE 1.025.986/STF)
c) Base de cálculo do ICMS na inclusão da demanda contratada de energia. (RE 593.824/STF)
d) Sujeito ativo (Estado ou DF) competente para exigir o ICMS devido na importação. (ARE 665.134/STF)
e) O princípio da seletividade do ICMS e as alíquotas nas operações relacionadas com energia elétrica e prestação de serviços de comunicação. (RE 714.139/STF)
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- Descontos e Vantagens junto aos parceiros da Conceito Educação
Tem alguma dúvida?
Separamos as dúvidas mais frequentes sobre a Comunidade ICMS 2.0
Como irei acessar o Comunidade?
Após a confirmação da sua matrícula você receberá o link de acesso a área de membros no seu e-mail, na aula de “Boas vindas” eu disponibilizo o link para você entrar na Comunidade.
Quanto tempo de acesso à Comunidade eu terei?
Você terá acesso à Comunidade por um ano, e poderá renovar a sua anuidade no final do período.
Posso acessar em quaquer lugar?
Sim. Basta ter uma conexão com internet o acesso pode ser feito por celular, tablet e computador.
Posso colocar mais de uma pessoa na Comunidade?
O acesso a Comunidade é limitado a um perfil, caso queira que seu time tenha acesso sugerimos entrar na Comunidade usando uma página ou perfil que outras pessoas possam ter acesso.
Preciso assistir as aulas em horários definidos?
Caso você não possa assistir ao vivo, todas as Lives ficarão gravadas pra sempre na área de membros. Quem faz seu horário é você e pode acessar na hora que você quiser.
COMO FUNCIONA A REDE DE PROFISSIONAIS?
Para os que entrarem na comunidade e quiserem se conectar com qualquer profissional, estarão em um grupo fechado admininistrado pela sistema conceito educação – e lá estarão disponível seus trabalhos e contato para que outros membros possam se conectar com você.
Eu queria colocar TODA a minha equipe na Comunidade, existe essa possibilidade?
O acesso a Comunidade é limitado a um perfil, caso queira que seu time tenha acesso sugerimos entrar na Comunidade usando uma página ou perfil que outras pessoas possam ter acesso.
E se eu comprar e quiser cancelar?
Você tem até 7 dias para pedir o reembolso e será devolvido 100% do seu investimento.
Qual a forma de pagamento?
Cartão de Crédito: Á vista ou até em 12x
Boleto, Pix ou PayPal: Á vista
Quero tirar mais dúvidas, qual e-mail para contato?
rita@sistemaconceito.com.br